"Ação Rescisória – Prova da condição de optante pelo FGTS – Inépcia da inicial – Ausência da causa de pedir – OJ nº 33 da SBDI-2 do TST – Nem a menção fugaz da Lei nº 5107/66 ou do Decreto nº 59820/66, feita pelo Empregado ao historiar o processo que deu origem à decisão rescindenda, nem a invocação do art. 485, V, do CPC, acompanhada da referência genérica a "texto de lei" de natureza processual, ligado aos meios de prova, socorrem o Reclamante-Autor, quando não aponta expressa e claramente qual o artigo de lei que teria sido malferido pela decisão rescindenda. Como tal indicação é a causa de pedir da ação rescisória, quando fundada no art. 485, V, do CPC, verifica-se a inépcia da petição inicial, na esteira da Orientação Jurisprudencial nº 33 da SBDI-2 do TST. Processo extinto, sem julgamento do mérito, com lastro nos arts. 267, I, e 295, I, e parágrafo único, I, do CPC." (TST – ROAR 396890 – SBDI 2 – Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho – DJU 09.03.2001 – p. 514)
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